TERMOS E CONDIÇÕES
REGULAMENTO DO CARTÃO BLUBANK e o(s) CLIENTE(S), pessoas que se
vincularem ao BLUBANKo primeiro na qualidade de prestador de serviços, e,
o(s) segundo(s), aderindo às condições gerais e especiais previstas neste
Regulamento, se obrigam mutuamente a cumprir e respeitar o quanto segue:
CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES:
Para fins de aplicação deste Regulamento, fica entendido que:
No ato da solicitação do cartão BLUBANK o cliente se compromete a pagar a
taxa (boleto) de R$60,00 referente a abertura da conta digital.
01. ARQUIVO ELETRÔNICO é o intercâmbio eletrônico de informações
realizado entre o CLIENTE e o EMISSOR, por meio de sistema eletrônico.
02. O cartão BLUBANK disponível nas bandeiras Visa, Mastercard e Elo e
é tem como suas emissoras as empresas (ZENCARD, Endered, Tixis e
AllBank).
02.1 A escolha da bandeira do cartão está sujeita a análise e disponibilidade de
estoque, podendo ocorrer alteração de bandeira mediante a pagamento de
taxa de envio.
03. CLIENTE TITULAR é a pessoa física que adquiriu o CARTÃO para uso
próprio, podendo indicar ou não terceiro como CLIENTE PORTADOR, com
acesso aos valores carregados no CARTÃO.
04. CLIENTE PORTADOR é a pessoa física que movimenta os valores
carregados no CARTÃO, podendo ser o titular do CARTÃO ou não.
05. CLIENTE TITULAR e CLIENTE PORTADOR serão considerados,
coletivamente, como CLIENTES.
06. CARTÃO SECUNDÁRIO é aquele solicitado pelo CLIENTE TITULAR após
a aprovação de seu cadastro e mediante o fornecimento de todos os dados
solicitados pelo EMISSOR, quanto ao usuário secundário, na forma deste
Regulamento. O saldo do CARTÃO e do CARTÃO SECUNDÁRIO serão
compartilhados.
07. TRANSAÇÃO é a ocasião em que o CLIENTE utiliza o CARTÃO, com a
possibilidade de movimentação até o limite previamente carregado na conta
digital B6 BANK de acordo com os limites de uso dos canais disponíveis e de
regras do produto.
08. COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO é o documento emitido pelo
ESTABELECIMENTO quando da realização da
TRANSAÇÃO.
09. BANDEIRA é a concedente de licença para utilização do CARTÃO, cujas
normas e regulamentos regem a emissão do CARTÃO e a(s) TRANSAÇÕES.
10. ESTABELECIMENTO é o fornecedor de bens e serviços, credenciado pela
BANDEIRA, nos quais o CLIENTE poderá realizar a TRANSAÇÃO.
11. EXTRATO é o documento que estará disponível nos canais de atendimento
e na conta digital B6 BANK para servir de controle para o CLIENTE quanto às
TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO.
12. CONTA DIGITAL B6 BANK é a conta específica na qual são registrados
todos os lançamentos decorrentes da utilização do CARTÃO, tais como
pagamentos de compras de bens e serviços, saques em dinheiro,
transferências, cargas e recargas.
13. ARQUIVO ELETRÔNICO é o intercâmbio eletrônico de informações
realizado entre o CLIENTE e o EMISSOR, por meio de sistema eletrônico.
13 CARTÃO é o cartão pré-pago, e compreende o "cartão plástico"
denominado B6 BANK que representa um meio de pagamento através de
dinheiro eletrônico, que armazena valores, habilitando o CLIENTE, dentro dos
limites de carga estabelecidos pelo BANCO e de acordo com a disponibilidade
de CARGA depositada pelo CLIENTE, a: (i) fazer compras de bens e serviços
na rede de estabelecimentos afiliados, física e na internet; (ii) sacar o valor
carregado; (iii) realizar transferências de valores por meio de terminais
eletrônicos no Brasil e no Exterior; e, (iv) pagar contas e títulos durante o prazo
de validade que está impresso no próprio CARTÃO
14. ASSINATURA ELETRÔNICA constitui-se na aposição de SENHA, em
meios eletrônicos, para a efetivação de pagamento de compras de bens e
serviços ou realização de saques em dinheiro com CARTÃO.
15. CARGA ou RECARGA é a inclusão ou transferência de recurso para o
CARTÃO mediante pagamento do respectivo valor e das tarifas de
carga/recarga, observados os limites mínimos e máximos e a quantidade
mensal previamente estabelecidos pelo EMISSOR.
16. SENHA é o código secreto, pessoal e intransferível, atribuído pelo
CLIENTE para realização de transações e demais finalidades que venham a
ser definidas pelo EMISSOR e que constitui, para todos os efeitos, a sua
assinatura por meio eletrônico. A SENHA será criada pelo CLIENTE quando da
aprovação do cadastro e desbloqueio do CARTÃO.
17. CADASTRO é o fornecimento de dados pessoais, cadastrais e outras
declarações/informações necessárias pelo CLIENTE ao EMISSOR através da
página www.b6bank.com.br
18. AUTORIZAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO é o ato do CLIENTE
comprovado a partir de comandos que garantam a segurança da operação, o
sigilo dos dados cadastrais e a comprovação da aceitação do CLIENTE.
19. AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE TELECOMUNICAÇÃO é o ato do
CLIENTE comprovado a partir de comandos de voz, mediante meios que
garantam a segurança da operação, o sigilo dos dados cadastrais e a
comprovação da aceitação do CLIENTE
20. TARIFA é, de forma genérica, o valor estabelecido pelo EMISSOR e pago
pelo CLIENTE, dependendo do caso, como contraprestação pelos serviços e
divulgado em sua Tabela de Tarifas, que pode ser obtida na
página www.b6bank.com.br.
21. SAQUE é a transação em que o CLIENTE solicita a retirada em espécie, no
Brasil ou no exterior, do saldo disponível e previamente carregado em seu
CARTÃO, de acordo com os limites de uso dos canais disponíveis e de regras
de produto.
CAPÍTULO II – DO CARTÃO PRÉ-PAGO:
1. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO:
1.1. O CARTÃO conterá, no mínimo: (i) o prazo de sua validade; (ii) o seu
número, composto por 16 (dezesseis) algarismos; (iii) a BANDEIRA; (v) o
número de referência; (vi) a expressão “recarregável”, quando for o caso;
1.2. A aprovação ou não do CADASTRO ficará a livre critério do EMISSOR, de
acordo com as normas legais vigentes.
1.3. Observada a existência de saldo disponível e a modalidade do CARTÃO,
seja quanto à BANDEIRA ou quanto a amplitude de utilização (nacional ou
internacional), o CARTÃO destina-se a: (a) Aquisição de bens e serviços em
ESTABELECIMENTOS credenciados à BANDEIRA; e, (b) Utilização para
SAQUES, pagamentos, transferências, consulta de extratos e outros serviços
que venham a ser criados pelo EMISSOR.
02. AQUISIÇÃO DO CARTÃO E ADESÃO A ESTE REGULAMENTO:
2.1 O CARTÃO pode ser adquirido em um dos pontos de venda credenciados
pelo EMISSOR.
2.2 O CARTÃO é vinculado ao CADASTRO do CLIENTE, razão pela qual é
necessário que este informe corretamente, quando do desbloqueio para
utilização, os seguintes dados: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) endereço; (iv)
telefone; (v) demais informações requeridas pelo EMISSOR.
2.3 Em havendo qualquer irregularidade nas informações fornecidas pelo
CLIENTE, a adesão poderá ser negada pelo EMISSOR, ficando o desbloqueio
do CARTÃO sujeito à regularização do CADASTRO. Caso o CADASTRO não
seja regularizado e o CLIENTE já tenha realizado CARGA de valores no
CARTÃO, estes devem ser restituídos ao mesmo mediante a apresentação do
comprovante original ou autenticado em cartório de CARGA, debitada as
TARIFAS incidentes.
2.4 A adesão a este Regulamento efetiva-se por meio de quaisquer dos
seguintes eventos, o que ocorrer primeiro: a) CADASTRO, AUTORIZAÇÃO
POR MEIO ELETRÔNICO ou AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE
TELECOMUNICAÇÃO; b) desbloqueio do CARTÃO pelo CLIENTE junto a
Central de Atendimento do EMISSOR; c) utilização do CARTÃO, comprovada
através da assinatura do CLIENTE no comprovante de OPERAÇÕES ou com a
utilização da SENHA pelo CLIENTE; e) realização de CARGA inicial; ou, f)
outra manifestação de vontade.
2.5 Este Regulamento traz as condições decorrentes da utilização, emissão,
entrega, substituição, cancelamento e demais questões relacionadas ao
CARTÃO. Este Regulamento estará disponível no site do EMISSOR
– www.b6bank.com.br.
2.6 Ao adquirir o CARTÃO, o CLIENTE reconhece que o EMISSOR é mero
fornecedor do meio de pagamento (o CARTÃO), sendo o CLIENTE
inteiramente responsável perante terceiros no que diz respeito à finalidade do
uso do CARTÃO, sua destinação e os controles legais necessários,
especialmente quanto as regras internas do EMISSOR, regulamentadas pelo
Banco Central do Brasil, bem como as regras do produto disponíveis na
página www.b6bank.com.br.
2.7 Na aquisição do cartão os dados do cliente passam por uma análise que
determinará a bandeira do cartão com as marcas Visa ou Mastercard, de
acordo com a analise interna financeira e de estoque.
03. RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA:
3.1 Quando a aquisição ocorrer nos pontos de venda credenciados, o CARTÃO
será entregue ao CLIENTE bloqueado para uso. O CLIENTE deverá realizar o
seu CADASTRO e efetuar o desbloqueio, responsabilizando-se integralmente
pelas informações fornecidas, bem como cadastrar a SENHA.
3.2 O CLIENTE tem conhecimento de que deverá rejeitar o recebimento do
CARTÃO, se a embalagem que o contiver apresentar qualquer sinal de
violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao EMISSOR por
intermédio da Central de Atendimento.
3.3 O CLIENTE cadastrará, sob sigilo, a SENHA para uso pessoal,
intransferível e confidencial, não podendo ser revelada a quem quer que seja,
nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não
ser mantida junto com o CARTÃO, pois a SENHA equivalerá, para todos os
efeitos de direito, a sua ASSINATURA ELETRÔNICA.
04. DA COBRANÇA DE TARIFAS:
4.1 As tarifas e demais valores cobrados serão debitados do saldo do
CARTÃO.
4.2 O EMISSOR poderá cobrar do CLIENTE, ainda, outras TARIFAS além das
previstas neste Regulamento, desde que previamente informadas na
Internet www.b6bank.com.br, bem como todas as taxas e demais valores
cobrados pela BANDEIRA, de acordo com suas regras próprias.
4.3 As TARIFAS poderão ser convertidas em benefícios ao CLIENTE, através
do programa de vantagens e benefícios, descrito na Cláusula 11 a seguir.
4.4 No caso de o CLIENTE permanecer com valor carregado em seu CARTÃO,
sem movimentação pelo período de 3 (três) meses, o EMISSOR
poderá cobrar uma taxa de inatividade referente a esse saldo, conforme tabela
de TARIFAS.
05. DA CARGA, RECARGA E TRANSFERÊNCIA DE SALDO:
5.1 O CLIENTE, mediante pagamento das eventuais TARIFAS devidas, deverá
realizar a CARGA ou a RECARGA do CARTÃO para utilizar seus serviços, de
acordo com os limites mínimos e máximos estabelecidos e divulgados pelo
EMISSOR.
5.2 O CLIENTE poderá transferir parte ou o valor total existente e não utilizado
no CARTÃO para outro(s) CLIENTE(s), respeitadas as regras internas do
EMISSOR.
5.3 Não serão autorizados SAQUES, transferências e aquisições de bens e
serviços em valores superiores ao saldo disponível no CARTÃO.
5.4 As TRANSAÇÕES realizadas com o CARTÃO serão registradas no
EXTRATO, o qual poderá ser acessado a qualquer tempo pelo CLIENTE, por
meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo EMISSOR, nos termos
deste Regulamento.
06. DA RESPONSABILIDADE DO CLIENTE:
6.1 O CLIENTE será o único e exclusivo responsável pela utilização do
CARTÃO a ele vinculado. Em caso de roubo, furto, perda e/ou extravio, deverá
comunicar imediatamente ao EMISSOR, por meio dos serviços da Central de
Atendimento, de Segunda a Sexta-Feira das 09h às 18h, quando se tratar de
CARTÃO. As TRANSAÇÕES, realizadas previamente a comunicação são e
permanecerão exclusivamente de responsabilidade do CLIENTE, nenhuma
responsabilidade podendo ser imputada ao EMISSOR.
6.2 O CLIENTE é responsável pelas informações cadastrais fornecidas no
momento da aquisição do CARTÃO, sendo, portanto, responsável pela
atualização de seus dados perante o EMISSOR sempre que necessário. 6.3 O
CLIENTE é responsável por todas as TRANSAÇÕES realizadas com o
CARTÃO.
6.4 São de responsabilidade do CLIENTE os encargos decorrentes de eventual
alteração ou criação, por órgão Governamental, de tributo que porventura
venha a incidir sobre as transações realizadas no Brasil ou no exterior.
6.5 O CLIENTE, conforme normas do Banco Central do Brasil, fica ciente que:
(i) Deverá sob as penas da lei, e de cancelamento do CARTÃO, respeitar todas
as determinações legais em vigor, especialmente o limite determinado pelo
Banco Central do Brasil para a realização de despesas em moeda estrangeira;
1060642v7 (ii) O EMISSOR, por exigência do Banco Central do Brasil,
fornecerá ao reportado órgão regulador as informações das TRANSAÇÕES
realizadas pelo CLIENTE no Exterior; (iii) O Banco Central do Brasil poderá
comunicar à Secretaria da Receita Federal eventuais irregularidades no caso
de despesa realizada em moeda estrangeira com finalidade diversa da
declarada, bem como adotar as medidas cabíveis no âmbito de sua
competência, além de determinar o cancelamento do CARTÃO; (iv) O
CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo; (v) O CARTÃO somente poderá
ser utilizado até que o EMISSOR solicite sua inutilização, por tê-lo cancelado
ou por já se encontrar vencido. 6.6 O CLIENTE deverá manter o controle,
guarda, segurança e conservação do seu CARTÃO, visto que, em caso de uso
indevido, inclusive por perda, extravio, furto ou roubo, não haverá reembolso
dos valores eventualmente utilizados. Isso porque a SENHA para movimentar o
CARTÃO é secreta e de responsabilidade exclusiva do CLIENTE.
6.7 O CLIENTE, ao aderir a este Regulamento, obriga-se a observar os
padrões de combate às atividades de “lavagem de dinheiro” ou ocultação de
bens, direitos e valores, bem como de prevenção à utilização do sistema
financeiro para os ilícitos previstos na Lei no 9.613/1998, sendo único
responsável pelas infrações que cometer e declarando saber que o EMISSOR
poderá, sem prévio aviso, bloquear e/ou cancelar o CARTÃO e tomar as
demais providências cabíveis, sempre que forem identificadas condutas
suspeitas, que poderão a qualquer momento ser comunicadas aos órgãos
competentes.
07. DO CADASTRO DO CLIENTE:
7.1 Os dados do CLIENTE do CARTÃO, como nome, identificação e outros
dados pessoais, passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do
EMISSOR, que, desde já, fica autorizado a deles se utilizar, respeitadas as
disposições legais em vigor.
7.2 O CLIENTE autoriza o EMISSOR a: (i) verificar informações cadastrais e
financeiras a seu respeito necessárias e relacionadas com a contratação desta
operação, (ii) compartilhar as informações cadastrais com a processadora e a
administradora parceira do EMISSOR nesta operação de CARTÕES, nos
termos da legislação vigente; e (iii) proceder ao monitoramento e à gravação
das ligações telefônicas do CLIENTE por intermédio da Central de Atendimento
ao Cliente.
7.3 O CADASTRO poderá ser aprovado ou recusado pelo EMISSOR. A critério
do EMISSOR o CADASTRO poderá ser regularizado, ocasião em que
eventuais valores já depositados ficarão retidos até a aprovação do cadastro.
Após o prazo de 30 (trinta) dias sem que ocorra a regularização o CADASTRO
será automaticamente recusado.
7.4 Caso não seja regularizado o CADASTRO em até 30 (trinta) dias, contados
da não aprovação do primeiro CADASTRO, os valores serão liberados para
saque, pelo portador desde que este apresente o comprovante (original ou
cópia autenticada em cartório) de CARGA, debitadas as TARIFAS incidentes.
Nesse caso, o valor restante (CARGA inicial deduzidas TARIFAS) deverá ser
sacado em uma única oportunidade, ficando o CARTÃO invalidado após esse
saque.
7.5 O EMISSOR pode, a qualquer momento, solicitar a atualização de dados,
caso questionado ou requisitada alguma informação de autoridade dos Estados
Unidos da América ou ainda caso verifique a existência de informação que o
relacione com os Estados Unidos da América, designadamente indícios de
nacionalidade ou residência nos Estados Unidos da América, local de
naturalidade nos Estados Unidos da América, morada postal, endereço de e-
mail ou número de telefone americanos.
7.6 A não entrega das informações e documentações solicitadas, nos prazos
designados, confere ao EMISSOR o direito de negar a adesão e ainda de
exercer a obrigação de reporte nos termos definidos no FATCA ou em qualquer
legislação local, pelo que a atitude não poderá ser interpretada como quebra de
sigilo fiscal/bancário.
08. DA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS:
8.1 A aquisição de bens e serviços, desde que haja saldo suficiente, será
realizada mediante apresentação do CARTÃO pelo CLIENTE aos
ESTABELECIMENTOS, através da aposição da SENHA e recepção de uma
das vias do COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO.
8.2 Se os ESTABELECIMENTOS utilizarem sistemas de AUTORIZAÇÃO POR
MEIO ELETRÔNICO ou AUTORIZAÇÃO POR MEIO DE
TELECOMUNICAÇÃO, estes atos, que caracterizam sua inequívoca
manifestação de vontade e concordância, valerão como ordem pessoal,
obrigando o CLIENTE por todos os encargos dela decorrentes.
8.3 No momento da realização de uma TRANSAÇÃO com o CARTÃO, se
assim solicitado, o CLIENTE deverá apresentar ao ESTABELECIMENTO um
documento original de identificação pessoal, juntamente com o CARTÃO. O
CLIENTE deverá, então, confirmar a TRANSAÇÃO por meio do registro de sua
SENHA no terminal eletrônico. A REALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
DEPENDERÁ DO REGISTRO DA SENHA, QUE REPRESENTARÁ
MANIFESTAÇÃO DE VONTADE INEQUÍVOCA, DE CIÊNCIA,
RESPONSABILIDADE E DE ACEITAÇÃO DA TRANSAÇÃO REALIZADA.
8.4 Cabe ao CLIENTE do CARTÃO a conferência prévia dos dados relativos à
TRANSAÇÃO, lançados no COMPROVANTE DA TRANSAÇÃO pelo
ESTABELECIMENTO, sendo certo que a aposição da ASSINATURA
ELETRÔNICA implicará integral responsabilidade do CLIENTE pela
TRANSAÇÃO.
8.5 O EMISSOR não se responsabiliza por eventual restrição imposta por
ESTABELECIMENTOS ao uso do CARTÃO, nem pelo preço, qualidade ou
quantidade dos bens adquiridos ou serviços prestados.
8.6 Ao EMISSOR não poderá ser imputada qualquer responsabilidade se no
momento da TRANSAÇÃO ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do
controle do EMISSOR, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no
fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre o
ESTABELECIMENTO e o EMISSOR que impedirão a autorização da compra.
09. DO SAQUE EM ESPÉCIE:
9.1 Desde que haja saldo disponível, o CLIENTE poderá efetuar SAQUES no
Brasil e no Exterior (desde que o CARTÃO tenha validade no Exterior), ficando
estipulado que o EMISSOR cobrará as tarifas, encargos e taxas pelo uso do
serviço, cujos valores estarão previamente divulgados e poderão ser obtido por
meio da página www.b6bank.com.br
Da Central de Atendimento.
9.2 Caso o CLIENTE necessite efetuar SAQUE no Exterior, poderá utilizar a
rede credenciada pela BANDEIRA.
9.3 O CLIENTE declara ciente que os canais de SAQUE disponibilizados pelo
EMISSOR são decorrentes de redes compartilhadas por empresas do Sistema
Financeiro Nacional e da BANDEIRA, estando sujeito a limites e regras de
utilização definidos pelos proprietários destas redes.
10. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR (SE DISPONIBILIZADO):
10.1 Caso o CARTÃO seja adquirido e conste expressamente a sua qualidade
de modalidade internacional, este poderá ser utilizado no Exterior para
aquisição de bens e serviços e SAQUES, respeitado, no que couber, a
legislação que rege as importações em geral e o regulamento do imposto de
renda e demais normas fiscais aplicáveis. 10.2 As disposições deste
Regulamento sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites
e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco
Central do Brasil, relativas ao uso de cartões no exterior ou em locais
legalmente definidos como tal, aos quais as partes se obrigam a observar.
10.3 Não serão permitidas compras de bens que possam configurar
investimento no exterior, importação sujeita a registro no SISCOMEX e
transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil.
10.4 A realização de compras e saques no Exterior ou em locais legalmente
definidos como tal, com finalidade diversa da permitida, ensejará a adoção pelo
Banco Central do Brasil das medidas cabíveis, no âmbito de sua competência.
10.5 A utilização do CARTÃO no Exterior estará sujeita às tarifas divulgadas
pelo EMISSOR e demais taxas e encargos cobrados pela BANDEIRA, que
poderão incidir sobre a quantidade e o valor das TRANSAÇÕES.
10.6 O valor das despesas efetuadas com o CARTÃO no Exterior, em outra
moeda que não seja o dólar americano, será sempre convertido em dólar dos
Estados Unidos da América, de acordo com prática adotada mundialmente, em
obediência às normas aplicáveis à conversão de qualquer moeda estrangeira
no País em que a despesa for efetuada.
10.7 O CLIENTE fica ciente de que, eventualmente, poderão ocorrer fatos ou
circunstâncias anormais fora do controle do EMISSOR, incluindo medidas
governamentais supervenientes a este Regulamento, que impeçam a
efetivação de remessas ao Exterior para honrar as despesas em moeda
estrangeira efetuadas junto a ESTABELECIMENTOS afiliados fora do Brasil.
Nesses casos, o CLIENTE continuará responsável pela obrigação em moeda
estrangeira e pela variação cambial de tais despesas, bem como pelos custos
adicionais daí decorrentes, até que esses fatos ou circunstâncias sejam
eliminados e seja possível efetuar as remessas devidas. Será então, utilizada a
taxa de conversão em vigor na data da efetiva remessa. Enquanto tais fatos e
circunstâncias anormais persistirem, o EMISSOR poderá suspender a
utilização do CARTÃO para realização de despesas em moeda estrangeira.
10.8 O CLIENTE reconhece que o valor das despesas em moeda estrangeira,
constitui obrigação nessa moeda, embora pagável em moeda corrente
nacional, por força da legislação brasileira, observando a cotação do dólar dos
Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas flutuantes vigente
no dia da TRANSAÇÃO conforme prevê a Regulamentação do Banco Central
do Brasil (Consolidação das Normas Cambiais).
10.9 O CLIENTE fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no
uso do CARTÃO no Exterior serão objeto de comunicação à Secretaria da
Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil, cabendo-lhe(s) a justificativa
perante o poder público, quando notificado.
10.9.1 Configurada a hipótese do item acima, sem prejuízo das sanções legais
e regulamentares aplicáveis, o EMISSOR procederá o imediato cancelamento
do CARTÃO, ficando o CLIENTE impedido, pelo prazo mínimo de 01 (um) ano,
de obter novo(s) CARTÃO(ÕES).
11. DAS PROMOÇÕES, VANTAGENS E BENEFICÍOS:
11.1 O EMISSOR poderá, a seu critério, facultar ao CLIENTE a vinculação de
seu CARTÃO a programas de vantagens e benefícios, bem como a
promoções, cujas condições serão previamente estipuladas em regulamentos
específicos para cada evento promocional, que a este Regulamento estarão
incorporados desde a aceitação do CLIENTE, inclusive por meio eletrônico.
11.2 Os eventos citados nesta cláusula possuirão prazo de vigência e regras
de utilização devidamente especificadas na página www.b6bank.com.br, sendo
certo que o EMISSOR poderá efetuar o cancelamento dos benefícios,
vantagens e promoções sempre que houver o cancelamento do CARTÃO ou
outras situações que, a critério do EMISSOR, impossibilitem a manutenção dos
eventos.
12. DA CONTESTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES:
12.1 Os questionamentos do CLIENTE e/ou do USUÁRIO, quanto à origem dos
débitos lançados na CONTA-CARTÃO, deverão ser expressamente solicitados
ao EMISSOR, que possuirá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para
atendimento, a contar da solicitação.
12.2 Não haverá antecipação de recursos até a conclusão da análise sobre a
TRANSAÇÃO questionada.
12.3 As contestações quando à origem dos débitos lançados na CONTA-
CARTÃO deverão ser questionados pelo CLIENTE ao emissor no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias contados da respectiva transação. Caso não
seja realizado dentro do prazo aqui fixado, serão considerados como aceitos
para todos os efeitos legais.
13. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
13.1 O EMISSOR poderá, a qualquer tempo, alterar estas disposições
contratuais, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e
produtos, mediante o envio de prévia comunicação ao CLIENTE e o
consequente aditivo contratual com o registro no competente Cartório de
Títulos e Documentos. A comunicação ao CLIENTE das alterações deste
Regulamento será feita mediante qualquer outro meio de comunicação. Não
estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de
determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de comunicação
prévia. 13.2 Caso o CLIENTE não concorde com as alterações comunicadas
na forma do item anterior, deverá, no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados
do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, efetuando o
SAQUE da totalidade do saldo existente e abstendo-se de usar novamente o
CARTÃO. A comunicação ao EMISSOR dar-se-á por escrito ou por intermédio
de sua Central de Atendimento, que providenciará imediatamente o
cancelamento do CARTÃO. O CLIENTE, após a comunicação de rescisão,
obriga-se a proceder à destruição do CARTÃO.
13.3 O não exercício do direito de retirada nos termos do Item anterior ou a
utilização do CARTÃO depois de decorrido o prazo referido no Item 13.1 acima,
implica, de pleno direito, a aceitação irrestrita do CLIENTE às novas condições
do Regulamento.
14. PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO E BLOQUEIO DO CARTÃO:
14.1 O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente ao EMISSOR, por
intermédio da Central de Atendimento ao Cliente, a PERDA, o FURTO, o
ROUBO, o EXTRAVIO do CARTÃO ou, ainda, a suspeita de FRAUDE e outras
causas fortuitas. Deverá ainda, no caso de EXTRAVIO ou PERDA do
CARTÃO, para fins de seguro (quando aplicável) ratificar mencionada
comunicação por escrito e na hipótese de FURTO e ROUBO encaminhar ao
EMISSOR a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
14.2 O EMISSOR, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará sua
reposição e o aviso aos ESTABELECIMENTOS sobre o respectivo
cancelamento, ficando desde já esclarecido que o CLIENTE deverá juntar
documentos comprobatórios da ocorrência, caso solicitado pelo EMISSOR,
podendo serem cobradas tarifas, inclusive sobre a reemissão do CARTÃO.
14.3 A utilização do CARTÃO nas TRANSAÇÕES com o uso de SENHA é de
conhecimento e uso exclusivo do CLIENTE, que responderá pela despesa
havida. A SENHA deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao
CARTÃO.
14.4 Caso sejam detectados indícios ou suspeitas de uso indevido do
CARTÃO, o EMISSOR poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das
investigações, sem prejuízo das responsabilidades contraídas pelo próprio
CLIENTE.
14.5 O bloqueio do CARTÃO mencionado acima será baseado na análise do
comportamento habitual do CLIENTE, podendo ainda o EMISSOR se certificar
junto ao CLIENTE com o intuito de confirmar as TRANSAÇÕES realizadas.
14.6 O CLIENTE poderá optar (quando disponível) no momento da adesão,
mediante pagamento da respectiva TARIFA, pela contratação da Proteção
contra Perda e Roubo, caso em que será enviado ao endereço do CLIENTE,
no prazo de até 7 (sete) dias úteis, instrumento contendo os termos e
condições aplicáveis à referida contratação. Nessa hipótese, o EMISSOR
garante proteção ao CLIENTE, contra o uso indevido do CARTÃO em caso de
perda e roubo, para as TRANSAÇÕES indevidas ocorridas nas 2 (duas) horas
anteriores ao comunicado do fato à Central de Atendimento. Tal proteção
contra perda, roubo ou extravio é limitada ao valor do saldo existente no
CARTÃO do CLIENTE, e possui prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável
por igual período.
15. DO CANCELAMENTO DO CARTÃO:
15.1 É facultado ao EMISSOR e ao CLIENTE encerrarem suas relações
contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o EMISSOR procederá
ao cancelamento do CARTÃO. Deve-se observar ainda que: a) Quando o
cancelamento se der por iniciativa do CLIENTE será considerado efetivado
somente após comunicação feita a Central de Atendimento ao Cliente; b)
Quando o cancelamento se der por iniciativa do EMISSOR, o fato deverá ser
comunicado previamente ao CLIENTE, exceto nas hipóteses previstas nas
cláusulas 15.3, 15.4 e 15.5 abaixo. Deixando o CLIENTE de cumprir qualquer
disposição deste Regulamento, poderá o EMISSOR, independentemente de
notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar o respectivo
CARTÃO, impedindo sua utilização na rede de ESTABELECIMENTOS afiliados
e em equipamentos para SAQUE emergencial, quando este for permitido pelas
normas vigentes.
15.2 É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do
CARTÃO, independentemente de aviso, sua utilização por qualquer pessoa
que não seja o CLIENTE ou em estabelecimento de propriedade do CLIENTE.
15.3 O EMISSOR efetuará ainda o cancelamento do CARTÃO,
independentemente de aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Por ordem do Banco Central do Brasil ou Poder Judiciário;
b) Quando se constatar: i. Movimentação de recursos oriundos de atividades
consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre
crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; ii.
Movimentação incompatível com a capacidade financeira desenvolvida; iii.
Utilização de meio inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou
cumprimento de obrigações assumidas com o EMISSOR; iv. Irregularidades
nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo EMISSOR; v.
CPF/MF cancelado pela Receita Federal; e, vi. Prática de qualquer modalidade
de aquisição de bens e serviços vedada neste Regulamento e pela legislação
vigente.
15.4 O cancelamento do CARTÃO acarretará:
a) a obrigação do CLIENTE de destruir o CARTÃO de forma a inutilizá-lo para
uso;
b) a obrigação de pagar as TARIFAS pela utilização do CARTÃO cancelado, na
hipótese de elas existirem;
c) a possibilidade de sua retenção do CARTÃO, pelos ESTABELECIMENTOS
afiliados à BANDEIRA, se no momento da TRANSAÇÃO constatar-se que o
CARTÃO tenha sido cancelado pelo EMISSOR ou esteja com prazo de
validade vencido.
15.5 Nos termos da alínea “a” do Item 15.4 acima, o CLIENTE se compromete
a destruir totalmente o CARTÃO cancelado que tenha ficado em seu poder, de
forma a impedir sua utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo
descumprimento desta obrigação, será responsabilizado por eventuais
prejuízos do uso fraudulento ou indevido. 15.6 Se o cancelamento do CARTÃO
for efetuado pelo CLIENTE, e se for da vontade de ambos, poderá ser emitido
outro CARTÃO para substituí-lo, com outra SENHA. Caso possua saldo no
CARTÃO anterior, este será transferido automaticamente para o novo
CARTÃO, sujeito a cobrança de tarifa.
15.7 O cancelamento do CARTÃO não extingue as relações contratadas entre
o CLIENTE e o EMISSOR, o que só ocorrerá depois de liquidadas todas as
obrigações existentes.
15.8 No caso de haver saldo residual em CARTÃO que tenha sido cancelado
pelo EMISSOR, o CLIENTE terá acesso a sua restituição mediante a
apresentação do comprovante de CARGA original ou autenticado em cartório,
debitada as TARIFAS incidentes, exceto em caso de fraude, cujos recursos
depositados em conta serão retidos até conclusão das investigações.
16. DA VIGÊNCIA DO CARTÃO:
16.1 O CARTÃO terá sua validade gravada no próprio cartão plástico. O
EMISSOR emitirá, mediante solicitação do CLIENTE, cartões de reposição ou
de substituição, mediante a disponibilidade do EMISSOR, à medida que se
aproxima do prazo de validade, e continuará a proceder dessa maneira até que
o CARTÃO seja cancelado, seja pelo EMISSOR ou pelo CLIENTE.
17. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE:
17.1 O EMISSOR manterá a Central de Atendimento ao Cliente para
comunicação de extravio, perda, furto, roubo, fraude, falsificação do CARTÃO,
comunicação de apropriação indevida por terceiros, limite disponível para
compras e saques, e demais informações necessárias. Os telefones da Central
de Atendimento e outros meios de contato com o EMISSOR serão divulgados
por intermédio dos meios de comunicação como, exemplificativamente, mas
sem exclusão de outros, o próprio CARTÃO, site, correspondência e anúncios.
18. TARIFAS
a) Ted Open Banking Ativo B6 BANK: R$ 6,40;
b) Emissão Boleto Open Banking Ativo B6 BANK: R$ 1,49;
c) Liquidação de Boleto Open Banking Ativo B6 BANK: R$ 2,70;
d) Recarga Cartões/Conta Open Banking Ativo B6 BANK - aplicação de taxa
1,7% sobre volume da carga/crédito na conta digital - Total % Recargas - 1,7%;
e) Taxa de desbloqueio/inatividade da conta após 60 dias:
OPEN BANKING ativo B6 BANK- R$ 10,00 (se o usuário ficar 60 dias sem
utilizar a conta/cartão, começará a debitar do seus saldo mensalmente esse
valor. Caso o usuário volte a utilizar as operações bancárias dentro da janela
dos 60 dias, NADA será debitado de sua conta digital.
f) 2º Via do Cartão - Perda ou Roubo OPEN BANKING ativo B6 BANK R$
24,90 (Ativo tem que desligar o cartão perdido no sistema da conta do usuário,
cancelar o cartão, direcionar um novo cartão/numeração para essa conta
digital. Nesse valor tem o custo do plástico + o envio pelos Correios simples
sem SEDEX com Aviso de Recebimento).
g) MENSALIDADE: sem custo
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
01. Novação: A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações
contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade, renunciando as partes
invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do
pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
02. Compromisso: O CLIENTE se obriga a manter o EMISSOR informado
sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, sendo de sua
exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes do
descumprimento dessa obrigação.
03. Informações Cadastrais: Ao aderir a este Regulamento, o CLIENTE está
ciente e dá prévia autorização ao EMISSOR e/ou as empresas do mesmo
grupo econômico a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus
sucessores, a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de
operações com características de crédito que constem ou venham a constar
em seu nome em cadastros restritivos de crédito e no Sistema de Informações
de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central (BACEN), ou nos sistemas que
venham a complementá-lo e/ou a substituí-lo. O EMISSOR comunica ainda ao
CLIENTE que: a) Os débitos e responsabilidades decorrentes de
TRANSAÇÕES com características de crédito realizadas pelo CLIENTE junto
ao EMISSOR serão registrados no SCR; b) O SCR tem por finalidades: (i)
fornecer informações ao Banco Central do Brasil para fins de supervisão do
risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e, (ii) propiciar
o intercâmbio dessas informações entre essas instituições com o objetivo de
subsidiar decisões de crédito e de negócios. c) O CLIENTE poderá ter acesso
aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de
Atendimento ao Público do BACEN; d) Os pedidos de correções, de exclusões
e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto as
informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao EMISSOR por meio
de requerimento escrito e fundamentado e, quando for caso, acompanhado da
respectiva decisão judicial.
04. Interpretação: As normas deste Regulamento devem ser interpretadas
como um todo, não sendo aplicável nenhuma suposição de que eventuais
ambiguidades devam ser resolvidas contra a Parte que a redigiu inicialmente.
05. Referências: A menção a dispositivos legais será interpretada como
referência às disposições respectivamente alteradas estendidas, consolidadas
ou reformuladas, ou na medida em que sua aplicação seja modificada, de
tempos em tempos, por outras disposições e deverão incluir quaisquer
disposições das quais sejam reformulações (com ou sem modificação) e
quaisquer ordens, regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada,
elaboradas nos termos da lei pertinente.
06. Linguagem: A linguagem utilizada em todas as partes deste Regulamento
deverá, em todos os casos, ser interpretada simplesmente de acordo com seu
significado correto e não estritamente de forma favorável ou desfavorável para
qualquer das Partes.
07. Alterações: O EMISSOR poderá introduzir alterações neste Regulamento.
Essas alterações vigorarão para os CARTÕES concedidos a partir do seu
devido registro no competente cartório.
08. Medidas Judiciais: O EMISSOR e o CLIENTE se responsabilizam um
perante o outro pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa
ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação
decorrente deste Regulamento. 08.1 Caso qualquer das partes seja obrigada a
recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer seus direitos, a parte
culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa por perdas e danos, a ser
arbitrada em Juízo, sem prejuízo das custas processuais, honorários
advocatícios que forem arbitrados pela justiça, correção monetária e demais
cominações de direito.
09. Normativos aplicáveis: Integram este Regulamento as normas, critérios,
limites e demais condições baixadas pelo Banco Central do Brasil e relativas ao
uso de cartões pré-pagos, os quais o CLIENTE declara ter tomado
conhecimento, e em consequência obriga-se a observar e a cumpri-los.
10. Obrigatoriedade: Os termos deste Regulamento são extensivos e
obrigatórios aos sucessores do EMISSOR bem como aos herdeiros e/ou
sucessores do CLIENTE, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em
lodos os seus termos e condições.
11. Legislação: Para fins de aplicação deste Regulamento fica entendido que
as operações firmadas serão reguladas pelas gravações e documentos
(inclusive eletrônicos) firmados entre as partes, por legislação específica e por
este Regulamento.
12. Divulgação: O CLIENTE poderá, a seu critério, através de manifestação
expressa autorizar o EMISSOR a proceder ao envio de quaisquer informações
publicitárias e/ou propagandas, a respeito de seus produtos e operações,
através de quaisquer meios de veiculação destinados aos endereços e
telefones cadastrados em sua base de dados, limitando, mas não restringindo,
ao envio de e-mail's, cartas, fax, telegramas, avisos, mensagens via celular
(SMS).
13. Cessão: O CLIENTE autoriza o EMISSOR a ceder os direitos decorrentes
do CARTÃO a terceiros, que ficarão sub-rogados em todas as ações,
privilégios e garantias decorrentes dos direitos cedidos.
** Importante - Valores relacionados a taxa de abertura de conta digital e
confecção e entrega do B6 BANK não serão ressarcidas. Caso não concorde
com as condições sugerimos que não proceda com a solicitação
CONTRATO – CONTA DIGITAL
Este Documento regula o acesso e o uso do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK
e esclarece os direitos, as obrigações e responsabilidades pertinentes.
Leia o Contrato integralmente antes de aceitá-lo. As expressões com
significado especial definido constam no final e são utilizadas neste
Documento. A qualquer tempo a B6 BANK pode alterar o Contrato, publicando
no Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK e no aplicativo B6 BANK o cliente será
comunicado por meio do próprio site ou aplicativo e ao realizar qualquer
movimentação espontânea em sua conta B6 BANK aceitará e ratificará sua
concordância com o Contrato alterado; caso o cliente não concorde com as
novas disposições, deverá no prazo de 15 dias, solicitar o encerramento da
conta.
Ainda que não aceite o Contrato, nem deseje a conta B6 BANK deverá se
subordinar a este Documento, para gratuitamente conhecer este sítio na
internet, que tem utilização restrita por motivos de segurança. Depois que você
aderir ao Contrato, este Documento passará a integrá-lo.
ABRANGÊNCIA
Este Documento aplica-se apenas ao Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK sem
abranger outros sítios na Internet que estejam conectados a ele, porque a B6
BANK só pode regular os sítios na internet e as aplicações de sua propriedade
ou que opere diretamente.
1.1. Atendendo à Política de Preservação do Meio Ambiente, todas as
operações e comunicações para e a partir do Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK serão realizadas somente por meios digitais de informação, salvo
quando for exigido por norma legal ou por autoridade pública, sem prejudicar
outros mecanismos que venham a ser criados ou a serem estabelecidos.
1.2. Reconhecendo a natureza global da Internet, você concorda em seguir as
regras referentes à conduta online e de utilização de sítios publicados nela,
especialmente a legislação aplicável à proteção de direitos autorais,
patrimoniais, morais, intelectuais e de transmissão de dados exportados de e
para outros países diferentes daquele onde você reside.
ACEITAÇÃO
Ao aceitar este Documento, você terá declarado que é maior de idade ou que é
emancipado (na forma da Lei brasileira). Se tiver aceitado em nome de pessoa
jurídica, também terá declarado, sob as penas da Lei, que a empresa lhe
concedeu poderes bastantes para isto.
2.1. A concessão da conta B6 BANK para o Cliente está condicionada ao
exame e aprovação dos documentos que os mesmos remetem para o Cliente,
em cumprimento às normas legais que regem as contas pré-pagas e que estão
informadas no Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK.
SUBSISTÊNCIA
As disposições deste Documento continuarão válidas, eficazes e aplicáveis,
caso você se cadastre na B6 BANK e passe a ser Cliente, conforme definido no
final deste Documento; nesta hipótese:
3.1. Você deverá fornecer informações corretas, precisas e completas e deverá
mantê-las atualizadas para que a B6 BANK saiba como alcançá-lo;
3.2. A B6 BANK recomenda que Você: (a) use Senha 'forte (combinando letras
maiúsculas e minúsculas, números e símbolos) na sua conta B6 BANK (b)
mantenha seu login (identificação de acesso) e Senha em lugar seguro, porque
será o único responsável pela atividade que ocorrerá em sua conta B6 BANK
(c) avise imediatamente à B6 BANK através dos Meios de Comunicação, se
suspeitar qualquer uso não autorizado da sua conta B6 BANK ou seu cadastro
e (d) se assegure que se desconectou de sua conta B6 BANK após a sessão;
OPERAÇÃO
Ao utilizar os recursos do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK Você se obriga – e
fará com que seus eventuais Dependentes também se obriguem – a preservar
o necessário sigilo e segurança das suas informações, especialmente a Senha,
antes e durante o momento de sua utilização, evitando permitir o acesso
indevido à área de segurança. A B6 BANK só responde pelo sigilo e segurança
das informações transmitidas para o Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK depois
que você, ou seu Dependente conforme o caso, registrar a transmissão e o Site
B6 BANK/Aplicativo B6 BANK confirmar a sua recepção.
5.1. Cumpridos os requisitos de segurança de acesso do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK de boa-fé a B6 BANK assumirá que é você, ou o
seu Dependente conforme o caso, quem está operando as suas ferramentas e
é quem está conferindo as autorizações requeridas e informadas ao Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK.
5.2. Os arquivos e informações transmitidos pelo Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK são testados previamente com antivírus e em bases razoáveis não
danificarão o computador, os dados, nem os programas dos seus usuários.
Você assume todos os riscos associados ao uso do Site B6 BANK/Aplicativo
B6 BANK e de suas páginas individuais, incluindo sem limitar o exposto,
qualquer dano a seu computador, softwares, ou seus dados danificados por
qualquer vírus, software ou outro arquivo que possa ser transmitido ou ativado
através de alguma página do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou do acesso
a ele; e também se você baixar programas ou arquivos nele obtidos para seu
computador.
5.3. A B6 BANK toma medidas de segurança apropriadas para proteger o Site
B6 BANK/Aplicativo B6 BANK contra acesso, mudanças, divulgação ou
destruição não autorizada de dados e informações, as quais incluem revisões
internas da forma de coleta de dados, das práticas de armazenamento e
processamento, das medidas de segurança física e lógica para proteger contra
acesso não autorizado aos sistemas onde os dados são armazenados. O
acesso a informações e a dados pessoais ocorrerá apenas pelos empregados
e colaboradores da B6 BANK que necessitem de ter ciência dos mesmos para
operar, desenvolver ou para melhorar os serviços ou atender solicitações. Tais
pessoas estão sujeitas a obrigações de confidencialidade e a processo civil e
criminal se falharem em cumprir suas obrigações.
5.4. Você reconhece e consente que a B6 BANK possa acessar, preservar e
divulgar informações transmitidas pelo e para o Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK se for requerida a fazê-lo por Lei ou entenda, em boa fé, que tal acesso,
registro ou divulgação é razoavelmente necessário para: (i) cumprir processo
legal ou judicial; (ii) fazer cumprir as condições deste Documento; (iii)
responder a reclamações pertinentes à violação de direitos de terceiros; (iv)
responder às suas solicitações de serviço; e/ou (v) proteger os direitos,
propriedade ou segurança da B6 BANK usuários do Site B6 BANK/Aplicativo
B6 BANK Parceiros ou de Bandeiras.
USO E SEGURANÇA
Ao utilizar os recursos do Site B6 BANK você se obriga – e fará com que seus
eventuais dependentes também se obriguem – a preservar o necessário sigilo
e segurança das suas informações, especialmente a Senha, antes e durante o
momento de sua utilização, evitando permitir o acesso indevido à área de
segurança. A B6 BANK só responde pelo sigilo e segurança das informações
transmitidas para o Site B6 BANK depois que você, ou seu dependente
conforme o caso, registrar a transmissão e o Site B6 BANK confirmar a sua
recepção.
5.1. Cumpridos os requisitos de segurança de acesso do Site B6 BANK de boa-
fé a B6 BANK assumirá que é você, ou o seu dependente conforme o caso,
quem está operando as suas ferramentas e é quem está conferindo as
autorizações requeridas e informadas ao Site B6 BANK.
5.2. Os arquivos e informações transmitidos pelo Site B6 BANK são testados
previamente com antivírus e em bases razoáveis não danificarão o
computador, os dados, nem os programas dos seus usuários. você assume
todos os riscos associados ao uso do Site B6 BANK e de suas páginas
individuais, incluindo sem limitar o exposto, qualquer dano a seu computador,
softwares, ou seus dados danificados por qualquer vírus, software ou outro
arquivo que possa ser transmitido ou ativado através de alguma página do Site
B6 BANK ou do acesso a ele; e também se você baixar programas ou arquivos
nele obtidos para seu computador.
5.3. A B6 BANK toma medidas de segurança apropriadas para proteger o Site
B6 BANK contra acesso, mudanças, divulgação ou destruição não autorizada
de dados e informações, as quais incluem revisões internas da forma de coleta
de dados, das práticas de armazenamento e processamento, das medidas de
segurança física e lógica para proteger contra acesso não autorizado aos
sistemas onde os dados são armazenados. O acesso a informações e a dados
pessoais ocorrerá apenas pelos empregados e colaboradores da B6 BANK que
necessitem de ter ciência dos mesmos para operar, desenvolver ou para
melhorar os serviços ou atender solicitações. Tais pessoas estão sujeitas a
obrigações de confidencialidade e a processo civil e criminal se falharem em
cumprir suas obrigações.
5.4. Você reconhece e consente que a B6 BANK possa acessar, preservar e
divulgar informações transmitidas pelo e para o Site B6 BANK se for requerida
a fazê-lo por Lei ou entenda, em boa fé, que tal acesso, registro ou divulgação
é razoavelmente necessário para: (i) cumprir processo legal ou judicial; (ii)
fazer cumprir as condições deste Documento; (iii) responder a reclamações
pertinentes à violação de direitos de terceiros; (iv) responder às suas
solicitações de serviço; e/ou (v) proteger os direitos, propriedade ou segurança
da B6 BANK usuários do Site B6 BANK Parceiros ou de Bandeiras.
DIREITOS
Pertencem à B6 BANK todos e quaisquer direitos intelectuais (inclusive
autorais e patrimoniais) sobre o Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK incluindo,
mas não se limitando: (i) a todo e qualquer software, aplicativo ou
funcionalidade empregado pela B6 BANK para manter o funcionamento do Site
B6 BANK/Aplicativo B6 BANK (ii) à identidade visual do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK(especialmente o projeto de arte gráfico-visual de
quaisquer de suas páginas); (iii) às bases de dados nele inseridas, bem como a
sua compilação; e a (iv) todo e qualquer conteúdo criado e produzido pela B6
BANK por si ou por terceiros para o Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK os quais
não poderão ser usados em finalidades diversas daquela para que foram
criadas, sob qualquer meio ou forma, pelos usuários de seus serviços, inclusive
Você. As marcas de serviço e produtos e nomes de serviço relacionados ao
Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK são registradas e são de propriedade da B6
BANK que se reserva o direito de não consentir a sua exibição, nem a sua
utilização por terceiros, com ou sem justificativa de motivos.
6.1. A B6 BANK poderá fornecer, e terceiros podem fornecer para ela, links de
conexão para outros sítios ou para outros recursos desses mesmos outros
sítios na Internet. Você reconhece e concorda que a B6 BANK não controla,
não é responsável pela avaliação, nem endossa, e não se responsabiliza, nem
se obriga por qualquer publicidade, produto ou outros materiais presentes ou
disponíveis em tais outros sítios ou recursos. Você reconhece e concorda que
a B6 BANK não é responsável, nem indiretamente por qualquer dano ou perda
acarretado pela conexão com o uso ou com a confiança que depositar em tais
sítios ou recursos.
CONDUTA DO USUÁRIO
O Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK possui ferramentas capazes de atender
os seus comandos de pagamentos, mas não tem o poder de decidir por você
quanto, quando, a quem e como pagar; isto significa que você (e não a B6
BANK) é o único e inteiramente responsável pelo que comandar ou transmitir
através do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK. Embora a B6 BANK monitore
esses comandos e se assegure do seu cumprimento, não pode razoavelmente
garantir a exatidão, integridade, qualidade ou adequação de seus pagamentos
a seus interesses e você concorda com isto.
7.1. Vedações. Você não poderá praticar as ações a seguir envolvendo o Site
B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou as informações dele, no todo ou em parte,
sem prejudicar outras vedações oriundas de normas que interpretem a prática
de determinadas ações como ilegais ou contrárias à ordem pública ou aos bons
costumes:
a. Utilizar o Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK e/ou qualquer conteúdo
constante dele, no todo ou em parte, com propósito diverso daquele a que se
destina e de forma diversa da prevista; o Serviço ou os servidores ou redes
conectadas ao mesmo;
b. Apagar, deturpar, corromper, alterar, editar, adaptar, transmitir, modificar,
interferir ou interromper, por qualquer meio ou forma, no todo ou em parte, os
códigos do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK seu funcionamento e/ou
qualquer conteúdo constante dele;
c. Obter ou tentar obter acesso não-autorizado aos sistemas de processamento
de dados ou à base de dados do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou a outros
sistemas ou redes de computadores conectados a ele;
d. Empreender ações que possam, mesmo potencialmente, implicar em perda
de conexão do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK com os seus provedores de
serviços da internet, processadores de pagamento e/ou outros fornecedores;
e. Fazer publicidade ou marketing associando a sua própria imagem ou outra
de seu interesse à B6 BANK a qualquer empresa sob controle direto ou indireto
dela, ou ao Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK
f. Praticar quaisquer atos em relação ao Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK
direta ou indiretamente, no todo ou em parte, que possam acarretar prejuízo à
B6 BANK a qualquer outro usuário e/ou a quaisquer terceiros;
g. Usar qualquer nome empresarial, marca, nome de domínio, slogan ou
expressão de propaganda ou qualquer sinal distintivo ou bem de propriedade
intelectual de titularidade da B6 BANK ou de qualquer empresa ligada direta ou
indiretamente à B6 BANK ou em conexão com aquelas divulgadas no Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK sem a prévia, expressa, específica autorização de
tais empresas, ou da B6 BANK conforme o caso;
h. Usar, sob qualquer meio ou forma, o Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK sua
identidade visual (especialmente o projeto de arte gráfico-visual de quaisquer
de suas páginas) ou qualquer conteúdo ou obra intelectual inserido nele, que
seja de titularidade da B6 BANK ou de terceiros;
i. Transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, incluindo,
mas não se limitando a qualquer outro código que acarreta ou que possa
acarretar danos a seus receptores ou violar a privacidade deles;
j. Usar proxy anonimizador, robot, boot ou qualquer dispositivo automático ou
processo manual para monitorar ou copiar ou ainda tentar monitorar ou copiar
o Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou os dados e informações depositados
ou que transitem por ele;
k. Alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de
correio eletrônico, para tentar ocultar sua identidade ou autoria, ou então, para
responsabilizar terceiros, quando se conectar com o Site B6 BANK/Aplicativo
B6 BANK ou utilizar as suas ferramentas, funções e/ou aplicativos;
7.2. Você também não poderá: (i) modificar, desmontar, decompilar ou fazer
engenharia reversa dos programas e aplicativos do Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK (ii) alugar, ceder, emprestar, sublicenciar, violar licença de uso,
revender, distribuir ou transferir para terceiros, no todo ou em parte, os
eventuais software distribuídos pela B6 BANK inclusive através do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK destinados à implantação em dispositivo de sua
propriedade ou sob seu controle para utilizar a B6 BANK (iii) fazer quaisquer
cópias dos softwares referidos no inciso (ii) anterior; (iv) remover, fraudar,
desativar, danos ou interferir, direta ou indiretamente, na segurança dos
recursos do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK alterar as suas características
que impedem ou restringem o uso ou cópia de qualquer conteúdo acessível por
ele ou que imponham limitações a sua utilização, ou (v) excluir os direitos
autorais e outros avisos de direitos de propriedade sobre os softwares do Site
B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou que lhe sejam licenciados. Você reconhece
que a B6 BANK poderá emitir novas versões ou atualizações dos softwares e
sistemas aqui referidos, e automaticamente poderá atualizar eletronicamente a
versão dos softwares e/ou dos aplicativos do Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK que você esteja utilizando em seu dispositivo de conexão ao Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK. Você concorda que os termos e condições deste
Termo de Uso sejam aplicados a todas essas atualizações e versões.
Qualquer código de terceiros que sejam incorporados aos softwares aqui
referidos estarão abrangidos pelas condições estabelecidas neste Documento.
VIOLAÇÃO
Se Você violar o disposto neste Documento, responderá isoladamente pela
reparação de todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos (inclusive
decorrentes de violação de quaisquer direitos de outros usuários do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK de terceiros, inclusive direitos de propriedade
intelectual, de sigilo e de personalidade), que sejam acarretados à B6 BANK a
qualquer outro usuário do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou a qualquer
terceiro; esta disposição também se aplica se Você praticar qualquer ato no
âmbito do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou de qualquer outro site da
Internet ou a ele relacionado sob qualquer título.
8.1. Ocorrendo qualquer violação à Lei, a este Documento ou às regras de
segurança da B6 BANK esta poderá, a qualquer tempo, bloquear o acesso ao
Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK para qualquer pessoa, inclusive você, sem
necessidade de qualquer aviso ou notificação prévia ou posterior e poderá
tomar as medidas legais cabíveis, inclusive da comunicação às autoridades
policiais pertinentes sobre o ocorrido.
8.2. A tolerância da B6 BANK quanto ao eventual não cumprimento de
qualquer das disposições deste Documento e/ou do Contrato, total ou
parcialmente não constituirá renúncia ao direito de exigir o cumprimento da
obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi estabelecido, porque
permanecerão em pleno vigor.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
No limite permitido pela Lei, você concorda que os riscos decorrentes do
acesso e utilização do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK e/ou de seu conteúdo
são seus e que você os utilizará sob esta condição. Você concorda que nem a
B6 BANK nem qualquer outra parte envolvida na criação, produção ou entrega
dos serviços dele, será responsável por quaisquer danos especiais,
exemplares, punitivos ou consequenciais, inclusive lucros cessantes, perda de
dados ou perda por interrupção do serviço, falha de computador, dano ou
sistema ou o custo de produtos ou serviços substitutos, decorrentes de ou
relacionados com as condições desde Documento, dos serviços, ou com o uso
ou a impossibilidade de utilizar os serviços ou conteúdo, ou de quaisquer
comunicações, interações com outros usuários do Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK e de seus serviços, seja baseado em contrato, garantia, (incluindo
negligência), responsabilidade do produto ou qualquer outra teoria, jurídica e
ou não. A limitação de responsabilidade aqui descrita é elemento fundamental
da base do acordo entre você e a B6 BANK para uso do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK.
9.1. Em nenhuma hipótese a B6 BANK será responsável:
a. Por qualquer ato realizado, por omissão e/ou por dano causado por outros
usuários no âmbito do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK
b. Pelo uso indevido por qualquer pessoa do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK
no todo ou em parte, sob qualquer meio ou forma, inclusive por meio de sua
reprodução e/ou divulgação, especialmente em sites da Internet;
c. Por erros involuntários e pela ocorrência de equívocos em qualquer notícia,
informação financeira, dados ou outras divulgadas no Site B6 BANK/Aplicativo
B6 BANK
d. Pela incapacidade de uso ou com relação a qualquer falha de desempenho,
erro, omissão, defeito ou demora na operação/transmissão, vírus de
computador ou falha da linha ou do sistema do Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK
e. Em nenhuma circunstância por quaisquer danos diretos, indiretos, especiais,
acidentais, consequentes, ou punitivos, incluindo, mas sem se limitar a isso,
perda de lucros ou faturamentos perdidos, resultantes sob alguma forma ou
relativo ao uso ou mau uso do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK ou ainda
decorrente de qualquer informação ou falta dela, documentos, software,
serviços ou outros materiais obtidos através do Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK.
f. Pela suspensão, remoção ou interrupção do funcionamento do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK.
ACORDO INTEGRAL
Este documento constitui o acordo integral entre você e a B6 BANK
relacionado ao uso do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK substituindo
quaisquer outros anteriores.
REGÊNCIA
Este Termo de Uso é regido pela legislação brasileira e aplica-se ao território
nacional. Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas de qualquer ato
praticado no âmbito do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK por usuários de seus
serviços, inclusive com relação ao não cumprimento das condições deste
Documento, a violação de direitos da B6 BANK de outros usuários do Site B6
BANK/Aplicativo B6 BANK e/ou de terceiros, inclusive direitos de propriedade
intelectual, de sigilo e de personalidade, serão processadas na Comarca da
Capital do Estado de São Paulo.
TERMOS DEFINIDOS E UTILIZADOS NO CONTRATO
São termos definidos neste Contrato, utilizados no singular ou no plural, no
masculino ou no feminino, cuja citação implica no seguinte entendimento:
Bandeira.............. É a entidade habilitada pela B6 BANK cujas normas e
regulamento operacional também regerão o uso da conta B6 BANK nas
transações por ela admitidas, inclusive saques e pagamentos, e proprietária do
arranjo de pagamentos (conforme definido pelo Banco Central do Brasil) que
permite a emissão do Cartão que represente a conta B6 BANK e a sua
utilização em saques, pagamentos de compras feitas em estabelecimentos
afiliados a ela. São Bandeiras: a Mastercard, a Visa International, entre outros
arranjos de pagamentos na forma da Lei. Também é Bandeira, a própria B6
BANK em constituir arranjo de pagamentos.
Cliente.................. É a pessoa física ou jurídica que aderiu e se subordinou a
este Contrato e preencheu o seu cadastro no Site B6 BANK/Aplicativo B6
BANK com as informações válidas ali requeridas (inclusive CPF ou CNPJ
conforme o caso, telefones e e-mail), e que foi habilitada a utilizar os serviços
da conta B6 BANK.
B6 BANK......... É a denominação mercadológica que a B6 BANK atribui à sua
prestação de serviços de disponibilizar meios de pagamentos e de administrá-
los, na forma deste Contrato, por conta, ordem, risco e responsabilidade do
Cliente. A conta B6 BANK pode ser representada por cartão plástico ou virtual
habilitado pela Bandeira.
Dependente........ É a pessoa física que pode utilizar a B6 BANK e comandar
pagamentos, sob responsabilidade, ordem, conta e risco do Cliente.
Meios de Comunicação......São os canais para troca de informações com o
Cliente: os mecanismos de comunicação do Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK
o e-mail remetido para o endereço eletrônico que o Cliente cadastrou no Site
B6 BANK/Aplicativo B6 BANK; o e-mail de Cliente remetido para o endereço da
B6 BANK informado no Site B6 BANK/Aplicativo B6 BANK(o 'Fale Conosco') as
mensagens privativas transmitidas pelo Cliente ou pela B6 BANK para ele (a
mensagem Inbox) através da página da Rede Social Facebook da Conta B6
BANK; a correspondência remetida para endereço físico que o Cliente
cadastrou no Site BLUBANK ou para endereço físico da B6
BANK a mensagem eletrônica (inclusive SMS para celulares do Cliente e/ou de
Dependente); a Central de Relacionamento da B6 BANK e os anúncios na
mídia falada ou escrita.
Parceiro............... É a pessoa física ou jurídica que se habilitou junto à B6
BANK, para receber pagamentos e transferências, comandados por Cliente
através da conta BLUBANK. Parceiro pode conjugar seus serviços à conta B6
BANK, os quais serão prestados sem ingerência da B6 BANK e regidos pela
legislação pertinente, a exemplo, sem limitar: Bandeira, lojistas, instituições
bancárias, de ensino e concessionárias de serviço público, e/ou de transporte
de passageiros.
Senha................... É o código que, cadastrado pelo Cliente no Site B6 BANK
/Aplicativo B6 BANK, para todos os fins e efeitos de direito, da Lei e deste
Contrato, constitui sua assinatura por meio eletrônico, e que expressa e
confirma a vontade, a anuência e sua autorização, ou de seu Dependente se
for o caso, em operações da conta BLUBANK ainda que não tenha dado seu
expresso, prévio e/ou escrito consentimento.
Ativo Open Banking.................... Instituição de pagamentos, que instituiu este
Contrato e que administra a BLUBANK CNPJ 04.609.725/0001-32.
Site B6 BANK /Aplicativo BLUBANK É o domínio na Internet
(www.b6bank.com.br) destinado à operação da B6 BANK segurança de acesso
e composto de sistemas de processamento da B6 BANK a quem pertence as
marcas, imagens, aplicativos, programas e/ou respectivas licenças de uso nele
utilizadas e correspondentes direitos autorais e patrimoniais.